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MEGA MOLD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1993 por MEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS, processo nº 817079009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817079009
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2004
TitularMEGA PLAST S/A INDUSTRIA DE PLASTICOS
CNPJ/CPF do titular60.398.542/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 65

Matrizes e modelos industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817079009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MOLD" *INT. MERITO M. E P. LTDA código 400 · RPI 1252
  3. 17/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG MERITO M. PAT. código 250 · RPI 1224
  4. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MOLD" *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1200
  5. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA 'MOLD" *INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1177

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