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TUPÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/1993 por COMERCIO DE EMPACOTAMENTO DE ALIMENTICIOS TUPA LTDA, processo nº 817077391. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817077391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/1993
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularCOMERCIO DE EMPACOTAMENTO DE ALIMENTICIOS TUPA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.258.205/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817077391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190026418 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  2. 22/11/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). CANCELADAS AS ANOTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADAS NAS RESPECTIVAS RPIS 1877, 26/12/2006 E 1628, DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA PROCURADORIA FEDERAL EM SANTA CATARINA, NOS TERMOS EXPOSTO NA NOTA ELETR 41 ML/NCG/PF/AGU - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO Nº 2005.72.00.009519-2/SC - INPI Nº 4045/05 código 796 · RPI 2133
  3. 31/05/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0805307-78.2010.402.50101 E PROC. INPI Nº 52.400.007419/2011. código 569 · RPI 2108
  4. 16/03/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2045
  5. 12/01/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA FEDERAL (SC) Nº 200972000123867 E INPI Nº 52400004004798/09. código 569 · RPI 2036
  6. 23/12/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1981
  7. 02/09/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1965
  8. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE, SOB PENA DE VER DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE DA MARCA, A CÓPIA NA ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE QUE NÃO FOI APRESENTADA COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À EXIGÊNCIA Nº 018060013087, DE 13/02/2006, CONFORME ALEGADO. código 690 · RPI 1911
  9. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  10. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA PEIXER LTDA ME código 565 · RPI 1877
  11. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE, SOB PENA DE VER DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE DA MARCA, CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, PROTOCOLADA SOB O Nº RJ 012919, DE 23/03/2002. APRESENTE, AINDA, CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE COM O DOCUMENTO DE CESSÃO, PROTOCOLADO SOB O Nº RJ 53588, DE 05/12/2001. código 690 · RPI 1823
  12. 23/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE (RJ 012919, DE 27/03/2002), INCLUSIVE DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA RESPECTIVA RETRIBUIÇÃO. código 690 · RPI 1707
  13. 19/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIO DE EMPACOTAMENTO DE ALIMENTICIOS TUPA LTDA código 565 · RPI 1628
  14. 29/01/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JANE KLEIN EPP (BR/SC). PET.(SP) 045736, DE 08/11/2001. código 552 · RPI 1621
  15. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. MIRIAN HELENA CARVY E SILVA código 821 · RPI 1429
  16. 26/09/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: COOPERATIVA DE PROSUTORES DE MATE "CAMPO ALEGRE" LTDA (BR/SC) * INT MIRIAM HELENA CARUY código 510 · RPI 1295
  17. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA código 400 · RPI 1253
  18. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAN A CARUY E SILVA código 250 · RPI 1225
  19. 28/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM A. CARUY E SILVA código 350 · RPI 1204
  20. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAN H. CARUY E SIVLA código 300 · RPI 1177

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Classificação figurativa (Viena)