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GIOVANNI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por GIOVANNI INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LIMITADA, processo nº 817072179. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817072179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão06/09/1994
Vigência até06/09/2014
TitularGIOVANNI INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular48.925.044/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 20, 30

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817072179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 06/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1240
  4. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOMOS M. E PAT. código 250 · RPI 1218
  5. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SOMOS LTDA código 350 · RPI 1196
  6. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOMOS LTDA código 300 · RPI 1177

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