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AVK/SEG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA., processo nº 817070249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817070249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2025
TitularWOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.111.595/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817070249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170092900 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 25/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150156695 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação de CNPJ matriz/filial, por economia processual, uma vez que o titular já pediu alteração de sede por pet. específica.<br /> código IPAS566 · RPI 2429
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090247813 (09/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2106, de 17/05/2011, por erro no CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150164109 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WOODWARD COMÉRCIO DE SISTEMAS DE CONTROLE E PROTEÇÃO ELÉTRICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2106
  7. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SEG. DO BRASIL ELETRO ELETRÔNICA LTDA. (NOME ALTERADO). código 565 · RPI 2105
  8. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  9. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATS código 400 · RPI 1283
  10. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'NEA V. RUGGIERJ código 250 · RPI 1254
  11. 14/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DINEA VIEIRA RUGGERI código 350 · RPI 1228
  12. 30/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DINEA VIEIRA RUGGIERE código 300 · RPI 1200
  13. 22/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37.44 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1177

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Classificação figurativa (Viena)