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REGENERATOR KW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por KW-INDÚSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 817070206. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817070206
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2014
TitularKW-INDÚSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.913.627/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "REGENERADOR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817070206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2316
  2. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  3. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "REGENERADOR" *INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1226
  4. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REGENERADOR" *INT. DIAMANTI M. E PAT. S/C LTYDA. código 350 · RPI 1200
  5. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REGENEDOR" *INT. DIAMANTI M E PAT S/C LTDA código 300 · RPI 1177

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Classificação figurativa (Viena)