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VEDA PEDRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1993 por HIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, processo nº 817068007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817068007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1993
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2016
TitularHIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular67.251.454/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 30

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817068007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 12/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1936
  3. 12/02/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA- MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06* INT.ADEMAR V. MAIA código 567 · RPI 1936
  4. 11/04/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA , TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06 código 590 · RPI 1840
  5. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" * INT RICARDO JOSE PINKE código 400 · RPI 1321
  6. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT RICARDO JOSE PINKE código 250 · RPI 1298
  7. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSAO VEDA PEDRA *INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO código 350 · RPI 1272
  8. 13/09/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1230, DE 28/06/94, TENDO EM VISTA AINTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO código 295 · RPI 1241
  9. 13/09/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP)*INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUENO código 205 · RPI 1241
  10. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" *INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUSO. código 350 · RPI 1230
  11. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" *INT. RICARDO JOSE PINTO BUSO código 300 · RPI 1176

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Classificação figurativa (Viena)