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PIERRE BORNEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1993 por E.G CONFECCOES E COMERCIO LTDA, processo nº 817066829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817066829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1993
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularE.G CONFECCOES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.684.376/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817066829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1343
  3. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1316
  4. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1295
  5. 06/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. *CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1253
  6. 08/11/1994 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA ALAMEDA REPRESENTACOES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 024422, DE 12/07/93 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 165 · RPI 1249
  7. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO* INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 090 · RPI 1219
  8. 15/06/1993 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 040 · RPI 1176

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)