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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1993 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 817065024. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817065024
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/1993
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2005
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817065024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  3. 23/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. KIUTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1325
  4. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT LUIS A. RICCO NUNES código 400 · RPI 1288
  5. 10/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1258
  6. 13/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR-RJ) NOME ALTERADO *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 235 · RPI 1254
  7. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. LUIS A. RICCO NUNES código 350 · RPI 1197
  8. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1176

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)