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CENSO CULTURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1993 por IC COMERCIO E INFORMACOES CULTURAIS LTDA, processo nº 817063102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817063102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1993
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2004
TitularIC COMERCIO E INFORMACOES CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular60.219.557/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817063102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado acórdão da 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região que assim decidiu: "Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC/1973, dou provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade do registro damarca "censo cultural" e para condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), na formada fundamentação acima". Ação ordinária n° 0006061-51.2001.4.03.6100 - 25a VF/SP e TRF3. Processo INPI/SEI n° 52400.001904/1999-93<br /> código IPAS639 · RPI 2651
  2. 17/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2554
  3. 27/07/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA - CARTA PRECATÓRIA SEXTA VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA (MG) Nº 1998 - 380000/535-2 E PROCESSO INPI 001904 DE 29/06/99 código 569 · RPI 1490
  4. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1244
  5. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. código 250 · RPI 1218
  6. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES. código 350 · RPI 1196
  7. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1176

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