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SABOR BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1993 por SABOR BRASIL COMUNICACAO E ARTES PROM E COMERCIO LTDA, processo nº 817059342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817059342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1993
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2014
TitularSABOR BRASIL COMUNICACAO E ARTES PROM E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.319.879/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817059342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120008374 (25/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 06/11/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120008374, DE 25/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2183
  4. 24/01/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 2112, DE 28/06/2011, E RPI 2130, DE 01/11/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2142
  5. 24/01/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(WB) 810110419875, DE 06/05/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. WELINTON JARBAS DE SOUZA código 736 · RPI 2142
  6. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  7. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110419875 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011 código 552 · RPI 2112
  8. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  9. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MAGISTER código 400 · RPI 1244
  10. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REGISTROS código 250 · RPI 1218
  11. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA REGISTROS código 350 · RPI 1196
  12. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA código 300 · RPI 1175

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