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SUNBLOCK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1993 por KARVIA DO BRASIL LTDA., processo nº 817054880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817054880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1993
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2015
TitularKARVIA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.610.001/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUNBLOCK".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817054880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000526 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  3. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000121 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  4. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  5. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1817
  6. 30/01/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA código 565 · RPI 1569
  7. 21/12/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR QUE A UTILIZAÇÃO DAS EXPRESSÕES "SUNBLOCK" OU "SUN BLOCK" NÃO GOZAM DE DIREITO DE EXCLUSIVIDADE NA CL. 03.20, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 97.0106150-0 - PROC/INPI Nº 4932/97. código 570 · RPI 1511
  8. 10/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.-DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1453
  9. 27/01/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ (PROC 97-0106150-0 INPI 4932/97 E 4933/97) *INT. ORG. MERITO código 569 · RPI 1414
  10. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT.ORG.MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1286
  11. 03/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1257
  12. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1230
  13. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1198
  14. 08/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA NA EPOCA DO DEPOSITO QUE CONTENHA O OBJETIVO SOCIAL. * INT. ORG. MERITO MARCASE PATENTES código 090 · RPI 1175

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Classificação figurativa (Viena)