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MINERADORA RANCHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1992 por MINERADORA RANCHARIA LTDA, processo nº 817046020. Registro em vigor até 04/07/2035.

Número do processo817046020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1992
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2035
TitularMINERADORA RANCHARIA LTDA
CNPJ do titular09.949.132/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 85

Minerais em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817046020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240242418 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINERADORA RANCHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150150259 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MINERADORA RANCHARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  4. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MINERADORA" *INT. REG. MARCAS ASS EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1283
  5. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REGIMARCAS ASS. EMP. LTDA código 250 · RPI 1254
  6. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MINERADORA" *INT. REGIMARCAS ASS. EMP. LTDA código 350 · RPI 1229
  7. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MINERADORA" *INT. REGIMARCAS ASSESSORIA código 300 · RPI 1198
  8. 15/06/1993 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. * INT. REGIMARCAS ASS. EMPRESARIAL código 030 · RPI 1176

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