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DIGITEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1992 por DIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA, processo nº 817037616. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817037616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1992
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2016
TitularDIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA
CNPJ/CPF do titular89.547.269/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817037616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  3. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1312
  4. 22/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1290
  5. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. IRMAOS SEMERARO LTDA (BR/SP) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1257
  6. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1229
  7. 28/12/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IRMÃOS SEMERARO LTDA (BR/SP) INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 205 · RPI 1204
  8. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO E ALMEIDA & NETO código 300 · RPI 1175

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Classificação figurativa (Viena)