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BIG SHOPPING DE CONTAGEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1992 por CONSTRUTORA LIDER LTDA., processo nº 817035605. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817035605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1992
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularCONSTRUTORA LIDER LTDA.
CNPJ do titular17.429.010/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817035605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 20/09/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000952 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação Cível 2002.02.031542-5 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - INPI nº 1883/2000 -- (...) 3 - A proibição do inciso VI do art. 124 da LPI não é absoluta. Consoante os termos do referido dispositivo, nada impede que se registrem expressões comuns ou genéricas, desde que as mesmas sejam revestidas de suficiente forma distintiva. Tal preceito visa que se perpetue um monopólio de um sinal que deve ser franqueado a todos. Concessão dos registros marcários com limitação dos direitos de uso exclusivo dos elementos nominativos da marca dentro dos parâmetros legais do art. 124, VI da LPI; 5 - Recurso conhecido e improvido. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2385
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110391426 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA LIDER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1302
  5. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPING" *INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 275 · RPI 1276
  6. 26/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSHOP - EMPREENDIMENTOS ADM; E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/MG) * INT. P. P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 235 · RPI 1234
  7. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BIG S/A BANCO IRMÃOS GUIMARÃES (BR/SP) * INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 210 · RPI 1226
  8. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" *INT. JOSÉ CARLOS C. LINHARES código 350 · RPI 1198
  9. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" E DA PALAVRA "SHOPPING" *INT. JOSÉ CARLOS C. LINHARES código 300 · RPI 1175

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