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TOP LINE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1992 por EXTRASPUMA COLCHOES LTDA, processo nº 817034625. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817034625
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1992
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularEXTRASPUMA COLCHOES LTDA
CNPJ/CPF do titular37.123.056/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817034625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 14/08/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1910
  3. 29/03/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA "EXTRESPUMA COLCHÕES LTDA", TITULAR DO REGISTRO, ESPECIFICAR PRECISAMENTE QUAIS SÃO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA TOP LINE, NA CLASSE 20.15. código 665 · RPI 1786
  4. 27/03/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIPLA INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SA (BR/SC) código 511 · RPI 1577
  5. 20/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATáRIOS DA EMPRESA CIPLA INDúSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO OUTORGAM PODERES AOS SRS. VALMIR BITTENCOURT E FERNANDO CELSO FERRARI PARA REPRESENTAR A FIRMA, BEM COMO OS MESMOS TENHAM PODERES PARA SUBSTABELECER O SR. JONECIR ALBERTO BORBA código 690 · RPI 1537
  6. 26/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR DA FIRMA.*INT. MARIA AP PEREIRA GONÇALVES. código 690 · RPI 1431
  7. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1375
  8. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 1356
  9. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 350 · RPI 1338
  10. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARCAS E PATENTES 3 L código 300 · RPI 1310
  11. 20/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARCAS E PATS 3L ASSESSORIA LTDA código 261 · RPI 1281
  12. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PATENTES E M. AGENBRAS código 210 · RPI 1226
  13. 16/11/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET (DF) 000771 DE 06/08/93 (PARA A RECORRENTE) *INT. PATENTES E MARCAS AGEMBRAS código 025 · RPI 1198
  14. 08/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811758745*INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 100 · RPI 1175

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Classificação figurativa (Viena)