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MERCADINHO JAPONÊS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1992 por PRONACE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS DO CEARA LTDA, processo nº 817030514. Registro em vigor até 06/12/2034.

Número do processo817030514
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1992
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2034
TitularPRONACE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS DO CEARA LTDA
CNPJ do titular12.373.726/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817030514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240365917 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRONACE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS DO CEARÁ<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140290966 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRONACE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS DO CEARÁ<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  4. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. JOSÉ AURIZ A BARREIRA código 400 · RPI 1253
  5. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 250 · RPI 1225
  6. 21/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 350 · RPI 1203
  7. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. JOSE AURIZ NO "CONJUNTO" * INT. JOSE AURIZ código 300 · RPI 1175

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Classificação figurativa (Viena)