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MASTER GLASS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/1992 por MASTERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817029532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817029532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1992
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2014
TitularMASTERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular81.787.285/0001-54
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 90

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817029532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2324
  2. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  3. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SANDRA MARCIA GOMES código 400 · RPI 1251
  4. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JUTTA MARIA HACKRADT código 250 · RPI 1223
  5. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNO * INT. JUTTA MARIA HACKRADT código 350 · RPI 1200
  6. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" * INT JUTTA MARIA código 300 · RPI 1175

Classificação figurativa (Viena)