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COMBIOMED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1992 por COMBIOMED, processo nº 817025294. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817025294
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1992
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularCOMBIOMED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 55

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817025294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1305
  3. 06/06/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. PET(RJ) 004050 DE 23/02/94 CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1279
  4. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CHEMBIOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT DANNE-MANN , SIEMSEN código 210 · RPI 1223
  5. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1195
  6. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1173

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