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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1992 por EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA, processo nº 817023844. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817023844
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1992
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2006
TitularEAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA
CNPJ/CPF do titular28.445.591/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817023844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANIEL & CIA código 821 · RPI 1438
  3. 31/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ EAT-EMRPESA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR LTDA (RJ) * INT DANIEL & CIA código 510 · RPI 1361
  4. 05/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VISIONE COMERCIO E SERVICÕS LTDA (RB/RJ) * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1353
  5. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1312
  6. 07/11/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E/OU REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA * INT DANIEL & CIA código 045 · RPI 1301
  7. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT DANIEL & CIA código 275 · RPI 1279
  8. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. VISIONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1223
  9. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1196
  10. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1173

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Classificação figurativa (Viena)