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YOGEN FRÜZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1992 por Kayla Foods Int´l (Barbados) Inc., processo nº 817023356. Registro em vigor até 27/06/2035.

Número do processo817023356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1992
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2035
TitularKayla Foods Int´l (Barbados) Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 30

Leite de soja.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817023356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250077778 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050085826 (19/08/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>Kayla Foods Int´l (Barbados) Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140241665 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Kayla Foods Int´l (Barbados) Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 13/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA E IDENTIFIQUE OS SIGNATÁRIOS QUE REPRESENTAM A CEDENTE E A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 698 · RPI 2023
  5. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  6. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1282
  7. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA código 250 · RPI 1252
  8. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1225
  9. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS LTDA código 300 · RPI 1194
  10. 25/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DO RAMO DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM *INT. SUL AMERICA. código 090 · RPI 1173

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)