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BOMPRATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1992 por PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA., processo nº 817019928, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817019928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1992
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularPRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.307.517/0001-63
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BOMPRATO ".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COCO SECO, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTA EM PEDAÇOS, FRUTAS EM POLPA, FRUTAS EM SALADAS, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES COZIDOS, EM CONSERVAS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS, PURÊ DE MAÇÃ, PURÊ DE TOMATE, PEPINO EM CONSERVA, LEGUMES: EM SALADAS, ENLATADOS, GRÃO DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817019928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA código 565 · RPI 1946
  3. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1780
  4. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  5. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535
  6. 07/07/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1437
  7. 13/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 813188032 C/CADUCIDADE *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE código 286 · RPI 1280
  8. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. ROBERTO M. C. FREIRE. código 210 · RPI 1194
  9. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813188032 *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE código 100 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)