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ANTIQUARIUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1992 por ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 817019030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817019030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1992
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2024
TitularACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular19.291.245/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40, 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817019030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 01/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001195 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 140/2025/OF. Processo nº 0348650-36.2019.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.003005/2025-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2830
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140112427 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140232439 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140212629 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  7. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. * IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1244
  8. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO J. COSTA RODRIGUES código 250 · RPI 1218
  9. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEMDIREITOAO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 350 · RPI 1194
  10. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)