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LINKER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1992 por LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., processo nº 817017844, nas classes 36. Registro em vigor até 31/10/2030.

Número do processo817017844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1992
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2030
TitularLINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular32.584.049/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INVESTIMENTO DE CAPITAL (FINANÇAS);

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230358095 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 15/02/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220020337 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2667
  3. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200394207 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cedente: </b>LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  4. 13/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200190476 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.Documento não aceito por falta de assinatura válida.<br /> código IPAS271 · RPI 2597
  5. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200224652 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  6. 21/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200190476 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Reapresente a documentação com assinatura válida.<br /> código IPAS267 · RPI 2585
  7. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200098284 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  8. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200053321 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  9. 18/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170500 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINKBANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de notas fiscais emitidas durante o período de investigação, complementadas por contratos de prestação de serviços e de negociação de ativos financeiros.<br /> código IPAS271 · RPI 2563
  10. 29/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190275422 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LINKER EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados aos autos na manifestação à caducidade incorrem nas seguintes insuficiências (cumulativamente ou não): 1) Foram emitidos fora do período de investigação; 2) Não possuem elementos que permitam identificar, de forma inequívoca, sua data de emissão/publicação; 3) Não identificam o tipo de serviço associado ao sinal; e/ou 4) Não contém a apresentação mista objeto do registro caducando.<br /> código IPAS267 · RPI 2547
  11. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190170500 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINKBANK SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  12. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  13. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  14. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  15. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  16. 11/05/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (PED N. 814619991 E 816161631) *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 200 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)