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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1992 por CAFLAMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817014187. Registro em vigor até 13/09/2034.

Número do processo817014187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1992
Data da concessão13/09/1994
Vigência até13/09/2034
TitularCAFLAMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.518.589/0001-87
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 40

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817014187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240140195 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140064243 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - QUITANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1897
  4. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1857 DE 08/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1897
  5. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  6. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. MARCAS E PATENTES 3 L código 821 · RPI 1434
  7. 25/04/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (BR/MG) * INT. MARCAS & PATENTES 3 L ASSESSORIA LTDA código 510 · RPI 1273
  8. 13/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA código 400 · RPI 1241
  9. 29/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCAS E PATS 3L ASSES LTDA código 250 · RPI 1217
  10. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 350 · RPI 1195
  11. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA. código 300 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)