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GRUPO PROSEGUR BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1992 por COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A., processo nº 817012575. Registro em vigor até 26/04/2034.

Número do processo817012575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1992
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2034
TitularCOMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817012575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240126556 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 07/02/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200168248 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANIA RIDUR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão do certificado, tendo em vista incorreção no endereço do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2718
  3. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220270828 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160292982 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>JUNCADELLA PROSEGUR INTERNACIONAL S.A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130218241 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANIA RIDUR S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130207229 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANIA RIDUR S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  7. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  8. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA - MÚNDI * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1221
  9. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA-MÚNDI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1194
  10. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA-MÚNDI *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1171

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)