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FLORAL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1992 por INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, processo nº 817009604. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817009604
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1992
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2016
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
CNPJ/CPF do titular11.507.415/0001-72
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817009604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150059673 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicado na RPI 2378 em de 02/08/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2412
  2. 13/09/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150059673 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de petição de prorrogação e expedição de certificado de registro publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, tendo em vista decisão judicial tramsitada em julgado, que resultou na manutenção da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2378, de 02/08/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2384
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150059673 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 02/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000799 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado acordo firmado entre as partes e, em consequência, declarado extinto o processo, com julgamento de mérito. Mandado de segurança 22ª VF/RJ n.º 99.0063838-7 INPI n.º 52400.000427/00.<br /> código IPAS639 · RPI 2378
  5. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  6. 08/08/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - 99.0063838-7, VIGÉSIMA VARA FEDERAL-RJ. INPI 52400.000427/00. DENEGADA A SEGURANÇA PARA QUE NÃO SEJA RESTAURADO O REGISTRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INPI DE NÚMERO 817009604 DE 07/12/92, EM NOME DA IMPETRANTE, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. código 569 · RPI 1544
  7. 08/03/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - 99.0063838-7, VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL-RJ. INPI 52400.000427/00. CONCEDIDA PARCIALMENTE A LIMINAR PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O USO DA MARCA SOB REGISTRO 817009604, SEM QUE SOFRA QUALQUER PENALIDADE POR PARTE DA AURORIDADE COATORA. código 569 · RPI 1522
  8. 24/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. 1-PET.(SP)015486, DE 03/05/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E NO MERITO NEGADO PROVIMENTO.2-PET.(RJ) 029713, DE 05/09/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E NO MERITO PROVIDO. NULO O REGISTRO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS SEGUNDO, INCISO V, E 124, INCISO XIX, DA LPI. REG. 813955165. código 820 · RPI 1494
  9. 22/09/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: FABRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) código 511 · RPI 1448
  10. 17/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1359
  11. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1318
  12. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1294
  13. 07/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC (S) 1 FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) 2 LEITE DE ROSAS COMPANHIA BRASILEIRA DEPRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ) *INT AG. MODERNA DE MARCAS código 210 · RPI 1262
  14. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" * INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 350 · RPI 1232
  15. 19/10/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) L'OREAL (FR) 2 LEITE DE ROSAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTSO DE HIGIENE E TOUCADOR (BR,RJ) 3 LABORATORIOSARDALINA LTDA (BR,SP) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 205 · RPI 1194
  16. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORAL" *INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 300 · RPI 1173

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