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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1992 por ADOBE SYSTEMS INCORPORATED, processo nº 817008047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817008047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1992
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2004
TitularADOBE SYSTEMS INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817008047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALDUS CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1351
  3. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/06/92 *INT. DANIEL código 400 · RPI 1251
  4. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/06/92 *INT. DANIEL código 350 · RPI 1221
  5. 26/04/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. RJ 023273 DE 21/07/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EVIGÊNCIA *INT. DANIEL código 175 · RPI 1221
  6. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/06/92 REIVINDICAÇÃO DA RPI 1189, DE 14/09/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA *INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1195
  7. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/06/92 *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1189
  8. 14/09/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXISTÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1189
  9. 25/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA * INT. DANIEL E CIA código 090 · RPI 1173

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