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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1992 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 817003711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817003711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1992
Data da concessão08/11/1994
Vigência até08/11/2024
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817003711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2512
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160124375 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Kryolan GmbH Chemische Fabrik<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850160202676 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2498
  3. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160124375 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Kryolan GmbH Chemische Fabrik<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140085513 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140127241 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  6. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  7. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1645
  8. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA. (BR/RJ). * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA código 565 · RPI 1324
  9. 08/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELISETE PEGORARO código 400 · RPI 1249
  10. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELISETE PEGORARO código 250 · RPI 1221
  11. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELISETE PEGORARO código 350 · RPI 1198
  12. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELISETE PEGORARO código 300 · RPI 1173

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