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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1993 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 816997969. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo816997969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1993
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816997969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190016706 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1988
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  4. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501
  5. 13/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE NAS RPI(S) 1481, DE 25/05/99, 1207, DE 18/01/94 E 1171, DE 11/05/93, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1501
  6. 25/05/1999 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1481
  7. 18/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE código 350 · RPI 1207
  8. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO HENRIQUE código 300 · RPI 1171

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