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AM ANTENAS MATIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1992 por ANTENAS MATIC LTA, processo nº 816994374. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816994374
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1992
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularANTENAS MATIC LTA
CNPJ do titular67.773.564/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTENAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816994374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 10/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA código 560 · RPI 1420
  3. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1392
  4. 04/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRIMARK MARCAS E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1370
  5. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTENAS" * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1350
  6. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTENAS" * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1311
  7. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1284
  8. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRIMARK M. E P. S/C LTDA código 210 · RPI 1212
  9. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006502350 E 006502369 *INT. CRIMARK M. E P. S/C LTDA código 100 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)