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CHOCOPÉ DM DOCES DE MARTINO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1992 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES DE MARTINO LTDA, processo nº 816990743. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816990743
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1992
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2007
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES DE MARTINO LTDA
CNPJ do titular61.464.285/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816990743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1392
  3. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1369
  4. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES" * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1349
  5. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AOP USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES" * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1314
  6. 12/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1293
  7. 19/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PORTLAND MARCAS código 210 · RPI 1194
  8. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813868912*INT. PORTLAND MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)