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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1992 por NEWNESS NOVIDADES RACIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816987874. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816987874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1992
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2014
TitularNEWNESS NOVIDADES RACIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.239.175/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816987874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2318
  2. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  3. 25/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1408
  4. 12/12/1995 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1306
  5. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA código 400 · RPI 1237
  6. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAN M. CARUY & SILVA código 250 · RPI 1213
  7. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA código 350 · RPI 1190
  8. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RIRIAN HELENA CARUY E SILVA código 300 · RPI 1169

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