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MAZDA FLEXIBLE PACKAGING

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1992 por MATSUDA PLASTICOS LTDA, processo nº 816984441. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816984441
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularMATSUDA PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.952.582/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FLEXIBLE PACKAGING".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816984441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2391
  2. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  3. 23/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20980041349 (31/08/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MATSUDA PLASTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2355
  4. 05/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MAZDA MOTOR CORPORATION (JP). código 009 · RPI 1548
  5. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  6. 27/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 813641250 (C/CADUC.) *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESS. EM PROP. NAL. S/C LTDA. código 200 · RPI 1169

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Classificação figurativa (Viena)