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PIZZERIA & CHOPPERIA SAN PIETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1992 por ALBUONI PIZZERIA LTDA, processo nº 816982821. Registro em vigor até 10/06/2027.

Número do processo816982821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1992
Data da concessão10/06/1997
Vigência até10/06/2027
TitularALBUONI PIZZERIA LTDA
CNPJ do titular54.581.947/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZERIA & CHOPPERIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816982821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000615 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0004727-55.1996.4.03.6100 ? 19ª VF SP / Processo INPI 52400.000106/1998-36 / Registro de Marca nº 816.982.821 ? PIZZERIA E CHOPERIA SAN PIETRO. / Trânsito em julgado de sentença de mérito de improcedência do pedido de nulidade do registro. Mantida a vigência do registro discutido na lide.<br /> código IPAS639 · RPI 2646
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170183512 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALBUONI PIZZERIA LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  4. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WANZO E ALMEIDA REFEICOES E BEBIDAS LTDA ME código 565 · RPI 1489
  5. 25/02/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DÉCIMA NONA VF/SP PROC 960047278 INPI 0106/98 *INT. UNIÃO FEDERAL código 569 · RPI 1418
  6. 10/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1384
  7. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1360
  8. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZERIA & CHOPPERIA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  9. 04/06/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALBUONI PIZZERIA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1331
  10. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZERIA & CHOPPERIA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1301
  11. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA código 261 · RPI 1271
  12. 05/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1192
  13. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813731372 * INT UNIÃO FEDERAL código 100 · RPI 1171

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