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ALGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1992 por ALGE TRANSFORMADORES LTDA, processo nº 816981655. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816981655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1992
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2018
TitularALGE TRANSFORMADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.818.367/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816981655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  2. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  3. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  4. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE M. E P. S/C LTDA código 276 · RPI 1419
  5. 06/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 813236312, EM CADUCIDADE *INT. CALUMBIA REGISTROS DE M. E P. S/C LTDA código 286 · RPI 1279
  6. 05/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA DE MOTORES ANAUGER LTDA (BR/SP) *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1218
  7. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA REG. DE M. E P S/C LTDA367 código 350 · RPI 1190
  8. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1169

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