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JACTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1992 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A, processo nº 816981299. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816981299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1992
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2025
TitularMÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
CNPJ/CPF do titular55.064.562/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 20, 55

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816981299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2862
  2. 12/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170206332 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Excluídos da Especificação os seguintes Produtos: Motores de propulsão elétrica, transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.Ficando a Especificação com os seguintes Produtos:Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias, exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.<br /> código IPAS566 · RPI 2436
  3. 04/07/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160207409 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.<br /> código IPAS349 · RPI 2426
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301239 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 16/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1880
  6. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OSMAR SANCHES BRACCIALLIS código 400 · RPI 1270
  7. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. OSMAR SANCHES BRACCIALLI código 250 · RPI 1239
  8. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. OSMAR SANCHES BRACCIALLI código 350 · RPI 1218
  9. 21/09/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: BACULERE EQUIPAMENTOS S/A (BR/SP) *INT. OSMAR SANCHES BRACCIALLE código 205 · RPI 1190
  10. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. OSMAR SANCHES BRACCIALLI código 300 · RPI 1169

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Classificação figurativa (Viena)