Marca Mista depositada no INPI em
01/12/1992 por NATURA COSMÉTICOS S/A,
processo nº 816976716.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816976716 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2309
02/05/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) 016540, DE 29/04/2002 E PET (SP) 018050046599, DE 31/10/2005, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1886, DE 27/02/2007, REFERENTE À PET (SP) 005240, DE 18/02/2005.código 735 · RPI 2156
24/01/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2142
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1939
27/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.código 565 · RPI 1886
30/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 690 · RPI 1808
29/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NATURA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDAcódigo 565 · RPI 1486
09/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. MAURO ANTONIO ROCHAcódigo 821 · RPI 1433
21/03/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. JACQUES LABRUNIEcódigo 510 · RPI 1268
23/08/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. JACQUES LABRUNIEcódigo 400 · RPI 1238
15/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JACQUES LABRUNIEcódigo 250 · RPI 1215
05/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JACQUES LABRUNIEcódigo 350 · RPI 1192
27/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI."NO CONJUNTO" *INT. JACQUES LABRUNTEcódigo 300 · RPI 1169