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HYDROBAR H H

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1992 por SERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816972982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816972982
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1992
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2006
TitularSERVITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular45.299.419/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816972982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1925
  2. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYDROBAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 235 · RPI 1309
  3. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 400 · RPI 1309
  4. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO SANTANA código 250 · RPI 1285
  5. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUIDIO SANTANA código 350 · RPI 1260
  6. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYDROBAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA código 235 · RPI 1227
  7. 16/11/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON CRONOMARC APARELHOS DE MEDIÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. VERTICAL ARREND. E PARTICIÇÕES LTDA código 205 · RPI 1198
  8. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERTICAL ARREND. E PARTICIPAÇÕES LTDA código 300 · RPI 1169

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Classificação figurativa (Viena)