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CHRONOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1992 por Chronos Produtos Eletrônicos Ltda., processo nº 816968870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816968870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/1992
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2029
TitularChronos Produtos Eletrônicos Ltda.
CNPJ/CPF do titular90.750.563/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816968870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230468538 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 17/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230468538 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2754
  4. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190240172 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHRONOS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  5. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190197291 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHRONOS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  6. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2114
  7. 29/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2060
  8. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1817
  9. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  10. 10/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1492
  11. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  12. 20/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 814796508 REV. AG. REC *INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDA código 200 · RPI 1168

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