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ESTT-BELL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1992 por ESTT-BELL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 816967059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816967059
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1992
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2007
TitularESTT-BELL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.940.220/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816967059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARGARETE RODRIGUES código 400 · RPI 1376
  3. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 250 · RPI 1358
  4. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 350 · RPI 1342
  5. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 300 · RPI 1305
  6. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. JOAO DE DEUS PERES código 261 · RPI 1280
  7. 25/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PROMARK MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1247
  8. 12/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814883150* INT. JOÃO DE DEUS PERES código 100 · RPI 1219
  9. 14/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL A EPOCA DO DEPOSITO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 090 · RPI 1189
  10. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 18 E 50 CONFORME INST. CONT. NO MANUAL DO USUARIO * IT. JOÃO DE DEUS código 090 · RPI 1168

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Classificação figurativa (Viena)