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LUVEX

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1992 por LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, processo nº 816966672. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816966672
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1992
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularLUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.533.702/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SOMENTE PARA ASSINALAR CREME PROTETOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816966672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2120
  3. 25/08/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SOMENTE PARA ASSINALAR CREME PROTETOR. código 821 · RPI 1444
  4. 03/02/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: SOLVAY DUPHAR BOVO (NL) *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1415
  5. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "CREME SUBSTÂNCIA PARA A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAUDE" * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES código 400 · RPI 1346
  6. 27/02/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PARA ASSINALAR "CREME SUBSTANCIA PARA A DEFESA E PROTEÇÃO DA SAUDE" * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES código 265 · RPI 1317
  7. 18/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. 1INDEFERIMENTO *INT. ELIANE SCHIRMER ANTUNES código 210 · RPI 1272
  8. 06/09/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816807973 *INT. ELIANE SCHIRMER código 100 · RPI 1240
  9. 14/09/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOLVAY DUPHAR B.V. (NL) * INT. ELIANE SCHIRMER código 205 · RPI 1189
  10. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELIANE SCHIRMER código 300 · RPI 1168

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