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LA COLINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1992 por LA COLINA SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 816966338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816966338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1992
Data da concessão21/09/1999
Vigência até21/09/2019
TitularLA COLINA SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816966338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  3. 21/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1498
  4. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  5. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE código 003 · RPI 1412
  6. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSTRUCCIONES DANILO DE PELLEGRIN, SOCIEDAD ANONIMA (AR) *INT. MONTAURY, PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 235 · RPI 1399
  7. 06/08/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 261 · RPI 1340
  8. 04/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DOS REG(S) 800299140 E 811364593 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 286 · RPI 1270
  9. 14/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE código 210 · RPI 1189
  10. 20/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 800299140 E 811364593 *INT. MONTAURY PIMENTA código 100 · RPI 1168

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