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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1992 por CIBA-GEIGY AG, processo nº 816966109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816966109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1992
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularCIBA-GEIGY AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816966109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARINA DO AMARAL V ALCOVER código 400 · RPI 1411
  3. 06/06/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO COMHECIDO.NEGADO PROVIMENTO. PET(SP)042461 DE 23/11/93 *INT.DANNEMANN código 280 · RPI 1279
  4. 03/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MICROQUÍMICA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1222
  5. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1192
  6. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1168

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