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TEL PLUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1992 por TEL-PLUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 816964378. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816964378
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1992
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularTEL-PLUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.353.898/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 55

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816964378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  3. 08/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MARIA C. DE ALMEIDA código 250 · RPI 1375
  4. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA C. DE BELLEZA código 350 · RPI 1355
  5. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 300 · RPI 1327
  6. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 261 · RPI 1271
  7. 14/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 210 · RPI 1189
  8. 20/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811872521 *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 100 · RPI 1168

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Classificação figurativa (Viena)