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ARTHROTEK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1992 por BIOMET SPORTS MEDICINE, INC., processo nº 816964173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816964173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1992
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2017
TitularBIOMET SPORTS MEDICINE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE "SUTURAS,GRAMPOS CIRÚRGICOS, ARRUELAS DE SUPORTEE PARAFUSOS DE FIXAÇÃO" *

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816964173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2055
  3. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  4. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN código 400 · RPI 1371
  5. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1350
  6. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE "SUTURAS,GRAMPOS CIRÚRGICOS, ARRUELAS DE SUPORTEE PARAFUSOS DE FIXAÇÃO" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1324
  7. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE "SUTURAS GRAMPOS CIRÚRGICOS, ARRUELAS DE SUPORTE PARAFUSOS DE FIXAÇÃO" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1299
  8. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. ESPECIFICAMENTE PARA:SUTURAS, GRAMPOS, CIRURGICOS, ARRUELAS DE SUPORTE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1271
  9. 08/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS &CIA. código 210 · RPI 1188
  10. 20/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815438303*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1168

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