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INTERAMERICA RENT A CAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1992 por INTERAMERICA TRADE FINANCIAMENTO E SERVICOS LTDA, processo nº 816961930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816961930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERAMERICA TRADE FINANCIAMENTO E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular57.450.157/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816961930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1304
  2. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 265 · RPI 1282
  3. 19/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. INT. UNIAO FEDERAL código 210 · RPI 1220
  4. 05/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810814951) *INT. UNIÃO FEDERAL. código 100 · RPI 1192
  5. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " RENT A CAR" * INT. UNIÃO FED. M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1168

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