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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1992 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 816961255. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816961255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1992
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2016
TitularINSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.258.401/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 19

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816961255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  4. 07/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1437
  5. 13/05/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMACIA LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 510 · RPI 1380
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1346
  7. 06/02/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 280 · RPI 1314
  8. 01/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO /REC. LABORATÓRIOS BIOSINTETICA LTDA(BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 210 · RPI 1287
  9. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1259
  10. 14/06/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIEIRA código 205 · RPI 1228
  11. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1193

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