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LOWENBRAU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1992 por LÖWENBRÄU AG, processo nº 816960780. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816960780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1992
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2006
TitularLÖWENBRÄU AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LOWENBRAU" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

CERVEJA NÃO ALCOÓLICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816960780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOWENBRAU AG & CO (DE) E NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1401
  3. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "L"OWENBR"AU" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1345
  4. 16/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1 LOWENBRÁU AG. (DE) 2- LOWENBRÁU HOLDING AG.(DE) & NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1311
  5. 13/09/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1241
  6. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "L" OWENBR"AU" DOS ELEMENTOS - FIGURATIVOS * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1220
  7. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TRADITION SEIT 1383", "IM ZEICHEN DES LOWEN" E "ALKOHOLERREI" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1193

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