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PERLAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1992 por IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A., processo nº 816960704. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816960704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1992
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2026
TitularIQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular62.227.509/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816960704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180134313 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FINE AGROCHEMICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  3. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180227363 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A nota fiscal apresentada foi emitida por empresa com razão social diferente do titular do registro. Observe, ainda, que a referida nota não permite identificar que tipo de produto a marca PERLAX assinala. Assim, apresente documentos de alteração de nome do titular, se for o caso, ou de autorização para uso de marca por terceiros. Paralelamente, anexe documentos que permitam saber a que produto a marca PERLAX se refere.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  4. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180134313 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FINE AGROCHEMICALS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  5. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160261540 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  6. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160207747 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  7. 02/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2191
  8. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  9. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1350
  10. 02/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 265 · RPI 1322
  11. 20/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 0061440505 C/CAD. *INT. MOMSEN, LEONARDO código 286 · RPI 1281
  12. 01/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1248
  13. 19/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006140505*INT. MOMSEN código 100 · RPI 1220
  14. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONSEN código 300 · RPI 1193

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