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BELLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1992 por NOVA RADAR PRODUTOS QUIMICO E FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 816958130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816958130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1992
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2014
TitularNOVA RADAR PRODUTOS QUIMICO E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.218.521/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816958130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 23/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1920
  3. 23/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1821, DE 29/11/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA Nº (RJ) 008782, DE 31/08/2004. código 795 · RPI 1920
  4. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  5. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1237
  6. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1213
  7. 21/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1190
  8. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1167

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